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Plano de Voo

Plano de Voo
Por Profissão Piloto dia 05/08/2018 às 13:11h

ü  Existem três tipos de plano de voo:
Ø  Plano de Voo Completo
Ø  Plano de Voo Simplificado
Ø  Plano de Voo Repetitivo
 
ü  Plano de voo completo (PVC):
O Plano de Voo Completo (PVC) é o que contém informações mais completas a respeito de um voo pretendido.
Deverá ser preenchido utilizando-se o formulário IEPV 100-20
·         Deve ser apresentado com 45 minutos de antecedência ao EOBT.
·         Tem validade até 45 minutos após o EOBT.
·         Se a partida da aeronave sofrer atraso por problemas no aeródromo, começa a valer após o reestabelecimento das operações.
·         Cancelamentos (CNL) e atrasos (DLA) e modificações (CHG) relativos ao plano de voo apresentado devem ser notificados a sala AIS até 35 minutos após a EOBT.
 
ü  É compulsório a apresentação do plano de voo:
·         Antes de voo IFR acima do FL150
·         Antes de voo VRF com partida de aeródromo com ATS
·         Após a partida de voo VFR de aeródromo sem ATS se o mesmo dispuser de equipamento para comunicação.
 
ü  É dispensada a apresentação do plano de voo:
·         Voo de aeronave em missão SAR
·         Voo VFR em rota, cujos aeródromos de partida e destino não tenham ATS.
·         Voos VFR que a aeronave não tenha equipamentos de comunicação, desde que não cruze fronteiras internacionais.
 
Ø  (PLN) Plano de voo: Informações especificas, relacionadas ao voo planejado e fornecidas aos órgãos que prestam serviço de trafego aéreo.
Ø  (FPL) Plano de voo apresentado: Plano de voo tal como apresentado pelo piloto ou seu representante sem modificações.
Ø  (CPL) Plano de voo em vigor: Plano de voo que abrange modificações.
Ø  (SPL) Plano de voo suplementar: Plano de voo que contem informações ao SAR (serviço de busca e salvamento).
 
ü  Plano de Voo Simplificado
·         O Plano de Voo Simplificado (PVS), também denominado "Notificação de Voo" (NTV).
·         Utilizado exclusivamente quando se pretende voar VFR dentro de ATZ CTR, TMA  ou, na inexistência daqueles espaços aéreos, em um raio de até 50Km (27 NM) do aeródromo de partida.
·         No Brasil, o PVS deve ser preenchido utilizando-se o IEPV 100-7.
·         Deve ser apresentado em uma Sala AIS de Aeródromo até 10min antes do EOBT, a menos que o piloto em comando apresente o PVS por radiotelefonia, diretamente ao órgão ATS: neste caso, não se exigirá antecedência mínima.
·         Cancelamentos (CNL) e atrasos (DLA) e modificações (CHG) relativos ao plano de voo apresentado devem ser notificados a sala AIS até 35 minutos após a EOBT.
 
ü  Plano de Voo Repetitivo
·         O Plano de Voo Repetitivo (RPL) é aquele que se realiza frequentemente e com idênticas características básicas.
·         É apresentado para retenção e uso repetitivo pelos órgãos ATS. O RPL é utilizado nos voos regulares, charters, fretamentos e da rede postal, autorizados pela Autoridade de Aviação Civil do país.
·         O RPL deve ser utilizado sempre que um voo for realizado com frequência tal que ocorra pelo menos uma vez por semana e totalize no mínimo 10 (dez) voos, ao longo de 2 (dois) meses.
 
ü  Termos importantes
Ø  EET (duração prevista):
·         Tempo estimado, a partir da decolagem para chegar no aeródromo de destino.
 
Ø  ETA:
·         Hora estimada de chegada no aeródromo de destino.
 
Ø  ETD:
·         Hora estimada de partida.
 
Ø  ETO:
·         Hora estimada de sobrevoo.
 
Ø  EOBT (Hora estimada de calços fora):
·         Hora estimada que a aeronave iniciara o deslocamento relacionado a partida.
 
Ø  AFIL: Plano de voo apresentado em voo
·         Plano de voo de voo transmitido via radio telefonia após partida de aeródromo desprovido de órgão ATS e sala AIS.
·         Deve ser apresentado 10 minutos antes  da hora estimada para entrar em uma CTA ou área com assessoramento de trafego.
 
ü  Apresentação do plano de voo
Ø  É compulsório a apresentação do plano de voo:
·         Antes de voo IFR acima do FL150
·         Antes de voo VRF com partida de aeródromo com ATS
·         Após a partida de voo VFR de aeródromo sem ATS se o mesmo dispuser de equipamento para comunicação.
 
Ø  É dispensada a apresentação do plano de voo:
·         Voo de aeronave em missão SAR.
·         Voo VFR em rota, cujos aeródromos de partida e destino não tenham ATS.
·         Voos VFR que a aeronave não tenha equipamentos de comunicação, desde que não cruze fronteiras internacionais.
 
Ø  Encerramento de plano de voo:
·         Em aeródromo sem ATS acontecerá automaticamente se completando o tempo previsto de voo.
·         Em aeródromo com ATS dar-se-á com o pouso notificado pelo piloto pessoalmente ou por radiotelefonia identificação da aeronave e hora de pouso.
 
ü  Preenchimento:
Ø  Deve ser apresentado em 2 vias.
Ø  Categoria aeronave:
·         L: Leve
·         M: Média
·         H: Pesada
Ø  Regra e tipo de voo:
·         I: IFR
·         V: VFR
·         Y: IFR e depois VFR
·         Z: VFR e depois IFR
 
ü  Velocidade:
Ø  Sempre a VA
·         N mais quatro algarismos se for em nós;
·         K mais quatro algarismos se for em km;
·         M mais quatro algarismos se for em número Mach.

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