ü Existem três tipos de plano de voo:
Ø Plano de Voo Completo
Ø Plano de Voo Simplificado
Ø Plano de Voo Repetitivo
ü Plano de voo completo (PVC):
O Plano de Voo Completo (PVC) é o que contém informações mais completas a respeito de um voo pretendido.
Deverá ser preenchido utilizando-se o formulário IEPV 100-20
· Deve ser apresentado com 45 minutos de antecedência ao EOBT.
· Tem validade até 45 minutos após o EOBT.
· Se a partida da aeronave sofrer atraso por problemas no aeródromo, começa a valer após o reestabelecimento das operações.
· Cancelamentos (CNL) e atrasos (DLA) e modificações (CHG) relativos ao plano de voo apresentado devem ser notificados a sala AIS até 35 minutos após a EOBT.
ü É compulsório a apresentação do plano de voo:
· Antes de voo IFR acima do FL150
· Antes de voo VRF com partida de aeródromo com ATS
· Após a partida de voo VFR de aeródromo sem ATS se o mesmo dispuser de equipamento para comunicação.
ü É dispensada a apresentação do plano de voo:
· Voo de aeronave em missão SAR
· Voo VFR em rota, cujos aeródromos de partida e destino não tenham ATS.
· Voos VFR que a aeronave não tenha equipamentos de comunicação, desde que não cruze fronteiras internacionais.
Ø (PLN) Plano de voo: Informações especificas, relacionadas ao voo planejado e fornecidas aos órgãos que prestam serviço de trafego aéreo.
Ø (FPL) Plano de voo apresentado: Plano de voo tal como apresentado pelo piloto ou seu representante sem modificações.
Ø (CPL) Plano de voo em vigor: Plano de voo que abrange modificações.
Ø (SPL) Plano de voo suplementar: Plano de voo que contem informações ao SAR (serviço de busca e salvamento).
ü Plano de Voo Simplificado
· O Plano de Voo Simplificado (PVS), também denominado "Notificação de Voo" (NTV).
· Utilizado exclusivamente quando se pretende voar VFR dentro de ATZ CTR, TMA ou, na inexistência daqueles espaços aéreos, em um raio de até 50Km (27 NM) do aeródromo de partida.
· No Brasil, o PVS deve ser preenchido utilizando-se o IEPV 100-7.
· Deve ser apresentado em uma Sala AIS de Aeródromo até 10min antes do EOBT, a menos que o piloto em comando apresente o PVS por radiotelefonia, diretamente ao órgão ATS: neste caso, não se exigirá antecedência mínima.
· Cancelamentos (CNL) e atrasos (DLA) e modificações (CHG) relativos ao plano de voo apresentado devem ser notificados a sala AIS até 35 minutos após a EOBT.
ü Plano de Voo Repetitivo
· O Plano de Voo Repetitivo (RPL) é aquele que se realiza frequentemente e com idênticas características básicas.
· É apresentado para retenção e uso repetitivo pelos órgãos ATS. O RPL é utilizado nos voos regulares, charters, fretamentos e da rede postal, autorizados pela Autoridade de Aviação Civil do país.
· O RPL deve ser utilizado sempre que um voo for realizado com frequência tal que ocorra pelo menos uma vez por semana e totalize no mínimo 10 (dez) voos, ao longo de 2 (dois) meses.
ü Termos importantes
Ø EET (duração prevista):
· Tempo estimado, a partir da decolagem para chegar no aeródromo de destino.
Ø ETA:
· Hora estimada de chegada no aeródromo de destino.
Ø ETD:
· Hora estimada de partida.
Ø ETO:
· Hora estimada de sobrevoo.
Ø EOBT (Hora estimada de calços fora):
· Hora estimada que a aeronave iniciara o deslocamento relacionado a partida.
Ø AFIL: Plano de voo apresentado em voo
· Plano de voo de voo transmitido via radio telefonia após partida de aeródromo desprovido de órgão ATS e sala AIS.
· Deve ser apresentado 10 minutos antes da hora estimada para entrar em uma CTA ou área com assessoramento de trafego.
ü Apresentação do plano de voo
Ø É compulsório a apresentação do plano de voo:
· Antes de voo IFR acima do FL150
· Antes de voo VRF com partida de aeródromo com ATS
· Após a partida de voo VFR de aeródromo sem ATS se o mesmo dispuser de equipamento para comunicação.
Ø É dispensada a apresentação do plano de voo:
· Voo de aeronave em missão SAR.
· Voo VFR em rota, cujos aeródromos de partida e destino não tenham ATS.
· Voos VFR que a aeronave não tenha equipamentos de comunicação, desde que não cruze fronteiras internacionais.
Ø Encerramento de plano de voo:
· Em aeródromo sem ATS acontecerá automaticamente se completando o tempo previsto de voo.
· Em aeródromo com ATS dar-se-á com o pouso notificado pelo piloto pessoalmente ou por radiotelefonia identificação da aeronave e hora de pouso.
ü Preenchimento:
Ø Deve ser apresentado em 2 vias.
Ø Categoria aeronave:
· L: Leve
· M: Média
· H: Pesada
Ø Regra e tipo de voo:
· I: IFR
· V: VFR
· Y: IFR e depois VFR
· Z: VFR e depois IFR
ü Velocidade:
Ø Sempre a VA
· N mais quatro algarismos se for em nós;
· K mais quatro algarismos se for em km;
· M mais quatro algarismos se for em número Mach.